| O
que é?
O
próprio nome do Seguro DPVAT é esclarecedor:
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é
um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados
por veículos que têm motor próprio
(automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias
terrestres).
Observe
que, nessa definição, não se enquadram
trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por
isso que acidentes envolvendo esses veículos
não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
A
mesma definição menciona que o Seguro
DPVAT cobre danos pessoais, o que significa que não
há cobertura para danos materiais, como roubo,
colisão ou incêndio do veículo.
Outro
dado importante é que o Seguro DPVAT é
obrigatório porque foi criado por lei, em 1974.
Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos
automotores de via terrestre, sem exceção,
paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento
garante às vítimas de acidentes com veículos
o recebimento de indenizações, ainda que
os responsáveis pelos acidentes não arquem
com essa responsabilidade.
Coberturas
O
Seguro DPVAT oferece três coberturas:
•
MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos
automotores de via terrestre ou cargas transportadas
por esses veículos.
•
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de
acidente envolvendo veículos automotores de via
terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
O valor da indenização é calculado
com base no percentual de invalidez permanente enquadrado
na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse
efeito, leva-se em consideração o laudo
médico emitido ao fim do tratamento e, conforme
a necessidade, o laudo pericial.
•
DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES
- DAMS decorrentes de tratamento realizado, sob orientação
médica, por motivo de acidente envolvendo veículos
automotores de via terrestre ou por cargas transportadas
por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê
o reembolso de despesas devidamente comprovadas.
Valores
São
estes os valores de indenização do Seguro
DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados
- CNSP, órgão vinculado ao Ministério
da Fazenda:
Morte
- R$ 13.479,48
Invalidez
Permanente
- até R$ 13.479,48
Reembolso
de Despesas Médicas e Suplementares (DAMS)
- até R$ 2.695,90
Valores
estabelecidos pela resolução CNSP 138/2005
Vigência
O
Seguro DPVAT é válido para a cobertura
de acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro
de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito
no primeiro dia útil do ano.
Qualquer vítima de acidente causado por veículo
automotor de via terrestre - ou seu beneficiário
- pode requerer a indenização do Seguro
DPVAT.
Quem pode usar?
Qualquer vítima de acidente causado por veículo
automotor de via terrestre - ou seu beneficiário
- pode requerer a indenização do Seguro
DPVAT.
Beneficiários
em Caso de Morte
Como
determina a Lei Previdenciária, os beneficiários
seguem uma ordem específica quanto ao direito
de receber a indenização: em primeiro
lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta
deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós
e, na falta destes, por fim, tios ou sobrinhos da vítima.
Beneficiários
em Caso de Invalidez Permanente
A
própria vítima.
Benefícios
em Caso de DAMS
A
própria vítima ou um terceiro - pessoa
física ou jurídica - a quem a vítima
tenha cedido o direito de reembolso. Importante: para
conceder esse direito a terceiros, é necessário
que a vítima assine um Termo de Cessão
de Direitos.
Acidentes
com Veículos Não-Identificados
Mesmo
que o motorista do veículo fuja do local do acidente
e que ninguém anote a placa do veículo,
a vítima tem direito à indenização
do Seguro DPVAT.
A
indenização de acidentes envolvendo veículos
não identificados obedece regras específicas,
sobre as quais basta consultar as seguradoras conveniadas.
Acidentes
com Veículos Infratores
A
cobertura do Seguro DPVAT não está vinculada
às regras de trânsito. As indenizações
são pagas independentemente de apuração
de culpa, desde que haja vítimas, transportadas
ou não pelo veículo automotor.
Acidentes
com mais de uma Vítima
Não
importa quantas vítimas o acidente provoque.
O Seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente.
Não há limite de vítimas nem de
valores de indenização para um mesmo acidente.
Quem deve pagar?
Bases Legais de Cobrança
Quem determina que todo proprietário
de veículo deve pagar regularmente o Seguro DPVAT
é a Lei 6.194/74 (clique para ler a íntegra
da lei).
Época
de Pagamento
A lei determina que o Seguro DPVAT deve
ser pago todos os anos, juntamente com a cota única
ou primeira parcela do IPVA. Essa regra é válida
para veículos das Categorias 1, 2, 9 e 10.
Seguindo determinação
da Resolução CNSP 138/2005, exclusivamente
para veículos de transportes coletivos - Categorias
3 e 4, no ano de 2006, fica permitido o pagamento do
Seguro DPVAT até a data do emplacamento ou licenciamento
anual do veículo. O prêmio dos veículos
de transportes coletivos, conforme a mesma resolução,
deve ser pago em parcela única.
Pagamento
do Rata (1° Pagamento)
Se o veículo está sendo
licenciado pela primeira vez, o seguro será pago
proporcionalmente ou pro rata. O valor a pagar corresponderá
aos meses em que o veículo estará coberto
até o fim do exercício. Se esse for o
caso do seu veículo, clique aqui
Parcelamento
do Seguro
O Seguro DPVAT deve ser pago de uma
vez só, ou seja, à vista.
Isenção
de Pagamento
Ao instituir o Seguro DPVAT como obrigatório,
a Lei 6.194/74 estabeleceu que todos os proprietários
de veículos automotores devem pagá-lo,
sem exceção.
Esclarecimentos
Adicionais
• Proprietários de veículos roubados
ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio
ou colisão, por exemplo) devem solicitar ao DETRAN
que efetue a baixa do veículo do seu cadastro
ativo. Se não o fizerem, continuarão recebendo
a cobrança do Seguro DPVAT;
• Veículos de órgãos
públicos estão isentos apenas do pagamento
do IOF, mas não do valor correspondente ao seguro;
• Reboque e semi-reboque não
pagam o Seguro DPVAT quando não têm motor
próprio, ou seja, quando não se tratam
de veículos automotores. No caso, o seguro é
pago pelo proprietário do veículo tracionador
do reboque ou semi-reboque, por tratar-se esse, sim,
de um veículo automotor.
Inadimplência
O
veículo inadimplente poderá ter problemas
com a fiscalização, pois não será
considerado devidamente licenciado. Além disso,
em caso de acidente, o proprietário não
terá direito à cobertura, não estando,
contudo, isento de ressarcir as indenizações
pagas às vítimas.
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