Seguro
A
Aceitação
- Aprovação pela seguradora da proposta
apresentada pelo segurado e a emissão da respectiva
apólice de seguro.
Acessórios
- Elementos instalados no veículo para lazer
do usuário. Considera-se, para efeito do seguro,
somente os componentes de áudio/vídeo
desde que instalados de maneira permanente no veículo.
Ex. rádio, toca-fitas, telefone...
Acidentes
pessoais - Eventos ocorridos a pessoas de forma súbita,
involuntária e externa.
Acidentes
Pessoais de Pasageiros - Cobertura que garante o pagamento
de indenizações aos passageiros do veículo
segurado (dentro dos limites da importância segurada)
por Danos Corporais, em caso de acidentes com morte
ou invalidez permanente.
Apólice
- É o contrato de seguro que contém os
dados do segurado e do veículo, coberturas, franquias
e valores contratados, além das condições
gerais e particulares que identificam as garantias e
obrigações tanto do segurado como da seguradora
Apólice
coletiva - Contrato de seguro que cobre um grupo de
pessoas e/ou bens.
Apólice
individual - Contrato de seguro que cobre apenas uma
pessoa ou um bem.
Assistência
- Garantias adicionais constantes em alguns seguros
com serviços emergenciais, tais como: ambulância,
coberturas provisórias de telhados, chaveiros,
hospedagem, carro reserva, guincho, etc.
Avaria (preexistente)
- Danos existentes no veículo antes da contratação
do seguro ou antes de um acidente. Exemplos: ferrugem
e amassamentos.
Aviso
de Sinistro - Formulário que o segurado preenche
com a finalidade de dar conhecimento ao segurador da
ocorrência de um sinistro, citando dia, hora,
circunstâncias da ocorrência, etc...
B
Beneficiário
- Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber
a indenização estipulada na apólice.
Boletim de
Ocorrência (BO) - Documento emitido pela polícia
que relata as circunstâncias de acidentes ou registra
o roubo/furto do veículo, acessórios e
bagagens. Talão de ocorrência é
o documento emitido por um órgão oficial
de trânsito no caso de acidentes sem vítimas.
Bônus
- Desconto progressivo na apólice de automóvel
que reduz o preço do seguro daqueles segurados
que não apresentarem para indenização,
qualquer sinistro durante a vigência da apólice.
C
Capital
Segurado - Valor máximo de indenização
(Seguro de vida).
Carroceria
- Unidade sobre o chassi do veículo utilizada
para acondicionamento/transporte da carga.
Casco - O
automóvel propriamente dito, excluindo acessórios,
equipamentos adicionais e carrocerias.
Cobertura
- No contrato de seguro (apólice) o segurado
está transferindo os riscos aos quais ele e seus
bens estão expostos.
Estes riscos estão "cobertos" no contrato
através de coberturas especificadas na apólice.
Os mais comuns na apólice de automóveis
são:
• Compreensivo
- cobrindo os danos sofridos pelo veículo e os
danos causados pelo veículo.
• Incêndio e roubo - cobre somente os danos
causados por incêndio ou roubo do veículo.
• Responsabilidade Civil Facultativa - A Responsabilidade
Civil do dono ou do motorista (autorizado) está
coberta até o limite
- especificado na apólice e cobre os danos causados
a terceiros para Danos Corporais e Danos Materiais
Condições
Gerais - Condições que regem o contrato
de seguro, estabelecendo inclusive os direitos e obrigações
do segurado e da seguradora.
Condutor
- Pessoa que, legalmente habilitada e com autorização
do segurado, dirige o veículo ou o tem sob sua
responsabilidade no momento do sinistro.
Contrato
de boa fé - O conceito de boa fé está
afirmado no Código Civil Brasileiro. O Artigo
1.443 diz que segurado e segurador "são
obrigados a guardar no contrato a mais estrita boa fé
e veracidade, assim a respeito do objeto, como das circunstâncias
e declarações a ele concernentes".
Já o artigo 1.444, diz que o segurado perderá
o direito ao valor do seguro "se não fizer
declarações verdadeiras e completas, omitindo
circunstâncias que possam influir na aceitação
da proposta ou na taxa do prêmio".
Corretor
- Perante a legislação brasileira o corretor
é o intermediário legalmente autorizado
a angariar e a promover contratos de seguro entre as
seguradoras e pessoas físicas ou jurídicas.
A habilitação do corretor no exercício
da profissão depende da obtenção
de um diploma de aprovação em exame promovido
pela FUNENSEG.
Corretor
de seguros - É o profissional, pessoa física
ou jurídica, legalmente autorizado a representar
o segurado em um contrato de seguro.
D
Danos Corporais
- Morte ou lesões causadas a pessoas.
Danos Materiais
- Perdas ou danos causados a coisas ou objetos.
Danos Morais
- Entende-se por dano moral a dor pela perda do ente
querido, o sofrimento, a lesão que causar cicatrizes,
a injúria, a difamação, a vergonha,
isto é, qualquer lesão abstratamente considerada,
inclusive danos de natureza psicológica.
Danos Corporais
- Lesões físicas, invalidez ou morte.
Desconto
de Fidelidade - Caso não haja sinistro durante
um ano e mantenha-se na mesma companhia, consegue-se
desconto no prêmio do casco.
E
Estipulante
- É a pessoa física ou jurídica
que contrata um seguro a favor do segurado. O beneficiário
é a pessoa física ou jurídica designada
pelo segurado para receber as indenizações
devidas pelo segurador. Em principio, o segurado é
o beneficiário do seguro, mas também há
casos em que ele indica um beneficiário - situação
comum nos seguros de vida - onde o risco coberto é
a morte do próprio segurado.
Endosso -
Documento emitido pela seguradora comprovando alterações
na apólice (substituição do veículo,
inclusão de acessórios, aumento da Importância
Segurada, cancelamento do seguro, mudança de
endereço, etc).
Equipamento
- Peças ou aparelhos fixados em caráter
permanente com o objetivo de prestar serviços
ao veículo ou a carga. Exemplo: guincho, munck,
etc.
F
Franquia
- Participação do segurado nos prejuízos
em caso de sinistro. É citada na apólice
de acordo com as coberturas contratadas.
Furto - Subtração
de um bem, sem ameaça ou violência.
Furto Qualificado
- Para efeito de cobertura, entende-se por furto qualificado,
exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para outrem,
coisa alheia móvel, com destruição
ou rompimento de obstáculo, conforme definido
no art. 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código
Penal. A seguradora somente considerará o furto
qualificado quando houver vestígios materiais
inequívocos de destruição ou rompimento
de obstáculos.
I
Importância Segurada - Valor estabelecido pelo
segurado que é o valor máximo de indenização
a ser pago pela seguradora em caso de sinistro para
as coberturas contratadas.
Indenização
- Valor que a seguradora deve pagar ao segurado, beneficiário
ou terceiro em caso de sinistro coberto pelo contrato
de seguro.
Invalidez
Permanente Parcial - É a perda, redução
ou impotência funcional de um membro ou órgão,
parcial ou definitiva, motivada por acidente e para
a qual não se pode esperar recuperação
ou reabilitação.
L
Limite Máximo de Indenização: Limite
Máximo de Indenização é
o limite de responsabilidade da seguradora por sinistro
ou série de sinistros para as coberturas contratadas
na apólice.
P
Prejuízos - Perdas econômicas em conseqüência
de um dano corporal ou material, sofrido pelo reclamante
e indenizável pelo seguro, limitado à
importância segurada.
Prêmio
- Preço do seguro, incluindo impostos.
Primeiro
Risco Absoluto - É a garantia do pagamento dos
prejuízos até a importância segurada,
indicada na apólice para cada cobertura a que
se referir o sinistro.
Proposta
- É um instrumento que representa a vontade do
segurado de transferir o risco para a seguradora. Pode
ser preenchida pelo próprio segurado, pelo seu
representante legal ou pelo corretor de seguros.
Pro-rata
- Critério utilizado para cálculo de devolução
de prêmio ou cobrança de prêmio adicional.
Leva em consideração o tempo a decorrer
até o término do seguro ou o tempo decorrido
desde o início da vigência até o
momento da alteração.
R
Reembolso
- Devolução, pela seguradora, dos valores
totais ou parciais pagos com recursos próprios
do segurado no caso de eventos e/ou sinistros cobertos
pelo seguro.
Resgate -
Recebimento, pelo segurado, de parte ou do total de
valores, determinados para esse fim no seguro contratado.
Risco - Possibilidade
de um acontecimento inesperado, causador de danos materiais
ou pessoais, contra o qual é feito o seguro.
Roubo ou
Furto - Roubo é a subtração do
veículo ou parte dele mediante grave ameaça
ou violência à pessoa. Furto é a
subtração do veículo ou parte dele
sem ameaças ou violência à pessoa.
S
Salvado -
Veículo ou parte do mesmo encontrado após
o pagamento da indenização por roubo ou
furto total. Refere-se também ao que restou de
um veículo após acidente indenizável
pela seguradora.
Segundo Risco
- Seguro cujas coberturas funcionarão somente
no caso dos prejuízos ultrapassarem a importância
prevista para o primeiro seguro.
Exemplo: O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa
- Danos Corporais é 2º Risco do DPVAT.
Segurado
- Pessoa que contrata o seguro e/ou exposta aos riscos
previstos nas coberturas indicadas na apólice.
Seguradora
- Empresa que, mediante a emissão de um contrato
de seguro e cobrança de prêmio, assume
a responsabilidade de indenizar o segurado pelos prejuízos
sofridos - desde que estejam de acordo com as condições
do seguro contratado.
Sinistro
- Evento que gera danos ou prejuízos cobertos
pela apólice de seguros.
Sub-Rogação
- É a transferência de direitos e ações
do segurado à seguradora, após pagamento
de indenização, para agir legalmente contra
terceiros que tenham causado os prejuízos por
ela indenizados.
T
Terceiro
- Qualquer pessoa, física ou jurídica,
que não tenha parentesco em 1º grau com
o segurado dependência econômico-financeira
ou vínculo empregatício.
V
Vigência
do seguro - Período de tempo de validade do seguro
(início e término da apólice).
Valor Atual
- Indenização do bem segurado, roubado
ou destruído, pelo valor de um novo bem, deduzida
a depreciação pelo uso, idade e estado
de conservação.
Valor de
mercado - Atualiza o valor da indenização
no dia do pagamento de acordo com o preço de
mercado.
Valor de
Novo - Indenização do bem segurado, roubado
ou destruído, pelo valor de um novo bem no mercado,
ou seja, o preço que o segurado pagará
para repor o bem da mesma marca ou equivalente.
Valor Determinado
- Uma cláusula na apólice em que a Seguradora
garante ao Segurado, quando caracterizada a perda total
do veículo sinistrado, o pagamento da quantia
estipulada pelas partes no ato da contratação.
Valor Indenizável
- Valor a ser pago na ocorrência de sinistro.
Valor Médio
de Mercado - Resultado de cotações de
venda de um veículo com marca, tipo, modelo e
ano de fabricação idênticos ao do
segurado na data da liquidação do sinistro.
Vigência
- Prazo de duração do seguro.
Vistoria
- Prévia avaliação, por pessoa
autorizada pela seguradora, do estado do veículo
antes da formalização do contrato de seguro,
que servirá de base para a definição
do estado geral do veículo e fará parte
integrante do contrato.
Vistoria
de Sinistro - Visita ao local onde se encontram os bens
sinistrados a fim de apurar o montante dos prejuízos
sofridos pelo segurado decorrente do evento previsto
e coberto pelo contrato de seguro. Parte inferior do
formulário. |